O presente artigo analisa o marco regulatório da Inteligência
Artificial no Judiciário brasileiro, a Resolução 615/CNJ (BRASIL, 2025), sob luzes críticas jurídicas, sistêmicas e
filosóficas. O objeto central de análise é a flexibilidade administrativa
valorizada pela norma, em relação à escolha dos modelos de fundação, e os
decorrentes riscos à unidade da estrutura procedimental, pilar do devido
processo num Estado Democrático de Direito. Hipótese de trabalho: a autonomia
irrestrita na escolha de ferramentas e a ênfase na engenharia de prompts
(comandos) tendem a erodir a isonomia processual e a instaurar uma
"aristocracia digital”. Sob a ótica
da Retórica Realista de João Maurício Adeodato, examina-se o risco de a IA,
desprovida de ethos e responsabilidade moral, assumir a construção dos
"relatos vencedores" (decisões), operando alucinações como uma
erística involuntária. Propõe-se, à luz da cibernética (Aurel David, Raymond
Ruyer, Louis Couffignal e outros) e do "comando de otimização" de
Robert Alexy, a superação do modelo de prompts por arquiteturas de
"pensamento dominado", capazes de encabrestar a eficiência
algorítmica para os fins democráticos do processo. A modernização não deve significar a
substituição da cognição humana.
S. Tavares-Pereira
Direito & tecnologia: estudos. Agora com a IAgen...
" [...] tanto quanto possível, busquemos o realizável no presente humano para um presente ainda mais humano, não para utopias irrealizáveis [...] " (Maturana e Varela em Conocer)
- Blogs estáticos de artigos:
- NormaTecnológica(e-norma)
- Dupla Instrumentalidade
- Ciberprocesso
- Proc.Virtual
- Artigos diversos:
- LINKS
domingo, 3 de maio de 2026
Resolução 615/CNJ e a erosão silenciosa da isonomia procedimental.
segunda-feira, 24 de novembro de 2025
HOMO SAPIENTISSIMUS - um salto evolutivo autoprovocado.
Sempre dependemos da evolução natural para caminhar na direção de nosso aperfeiçoamento cognitivo. Fisicamente, avançamos com ferramentas. Agora estamos autoprovocando nossa evolução cognitiva.
A saga do Homo sapientissimus
O conceito de Homo sapientissimus propõe uma nova etapa evolutiva do humano, marcada pela expansão cognitiva em parceria com a inteligência artificial.
No primeiro artigo, delineia-se a ideia de que não estamos diante de simples ferramentas, mas de sistemas que ampliam nossa capacidade de pensar e decidir, com impacto direto sobre o modo como a ciência em geral (no nosso caso, o Direito) avança e se aplica (tecnologia).
No segundo texto, o foco recai sobre o preço dessa transformação. A infraestrutura que sustenta a inteligência artificial consome energia e água em escala significativa. É um custo elevado, mas compensador, pois abre caminho para processos mais céleres, decisões mais consistentes e uma racionalidade capaz de lidar com a complexidade contemporânea.
Já no terceiro artigo, a reflexão se desloca para a lógica além da lógica. O Homo é convidado a dialogar com algoritmos em um terreno onde a razão clássica já não basta. Na conjugação simbiótica de lógica formal e simbólica, funda-se um "sistema" (e é onde quero chegar), mais poderoso que o homo natural e sua maravilhosa cognição criativa, perceptiva e intencional. Ela nos levou até onde pôde, cansou-se dos limites e arranjou os meios de ampliar-se, sem se desnaturar.
No quarto artigo, trato do paradoxo da memória persistente e do acesso total ao saber, a contribuição ímpar que a IA traz para a mesa na conversa com o humano. Ela nos
confronta com uma nova forma de cognição, o que subverte a lógica ancestral a
que estamos acostumados de "penar para aprender". A cognição algorítmica não parte do zero. Ela não
precisa trilhar o árduo caminho da aquisição de saberes de modo incremental,
como fazemos nós. Como não invejar isso?
O quinto artigo ( no prelo!) finalmente nos leva a Niklas Luhmann e sua teoria dos sistemas sociais. Afinal, o mais simples dos sistemas sociais, a interação, pode fundar-se com apenas um homem, tendo como interlocutor, do outro lado, um algoritmo? Trata-se de uma interação desbalanceada, assimétrica, mas nasce, dela, um sistema comunicativo classificável inteiramente como interação. A dupla contingência, que põe os sistemas sociais em movimento, ganha um novo olhar.
Nesse horizonte, ecoa a advertência de Aurel David: "A afirmação mais errônea e perigosa, a que mais devemos temer, é: 'Nunca há-de existir máquina que faça isto ou aquilo'. Basta pronunciá-la para que dentro de seis meses alguém a invente."
Assim, em relação ao Direito, a saga do Homo sapientissimus aponta para um que se reconfigura em diálogo com a tecnologia, pagando caro em recursos, mas, espera-se, colhendo frutos em clareza, velocidade e justiça.
Em artigos vindouros, vamos aprofundar o tema em direção a uma teoria.
segunda-feira, 3 de novembro de 2025
Jamais fomos democráticos
O pano de fundo de inspiração dos autores foram os atuais desafios ligados ao impacto e à regulação da introdução da Inteligência Artificial nos diversos sistemas sociais.
A IA, especialmente a IAgen, tem sido vista, por muitos, como uma ameaça à democracia e aos seus fundamentos. Então elegi o tema IA e democracia para minhas reflexões. Parodiando Bruno Latour (Jamais fomos modernos) e recorrendo a Chomsky sobre a noção que, segundo ele, é a mais difundida sobre democracia, forcei-me a perguntar: algum dia fomos, realmente, democráticos? Meu artigo saiu nas páginas 4 e 5 do recém-nascido jornal,
O artigo completo está aqui: Jamais fomos democráticos!
Lançado apenas em versão impressa, o novo Veículo traz, em seu Expediente, os professores Dra. Salete Oro Boff (Coordenadora) e Dr. José Luis Bolzan de Morais (Titular da disciplina), além dos alunos Júlio César de Carvalho Pacheco (Jornalista responsável) e Júlia Colussi (revisora). Parabéns a todos.
domingo, 2 de novembro de 2025
IAgen sem alucinação: segurança no processo judicial
Tive a oportunidade de apresentar, neste mês de outubro passado, na 7ª Edição do SIAJUS (Seminário de IA e Direito), em Brasília , evento da UNB com a ATITUS, promovido pela Assoc. Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial, resumo expandido (REVIEW) com o título:
Resumo: "Review do trabalho de pesquisadores de Oxford, publicado na revista Nature, sobre o fenômeno das alucinações da IA do machine learning, notadamente da IAgen. Os pesquisadores detectaram as razões de 80% das alucinações (quadro entrópico probabilístico prévio à ocorrência), denominaram esse subconjunto de confabulações e definiram a otimização heurística e procedimental a ser feita no algoritmo (inclusão de uma função de clusterização com base em implicação bidirecional) para detectar se a entropia é ou não semântica, o que permite prevenir e evitar o problema. Além disso, metodologicamente, explicitaram outras razões do problema das alucinações (os restantes 20%), de que não se ocuparam, mas que são relevantes para fins jurídicos. Elas não dependem do algoritmo, em si, mas do manejo das bases de dados de treinamento e da gestão da supervisão de treinamento."
Os demais trabalhos foram apresentados em duas salas (1 e 2) e foram desenvolvidos sob inspiração da linha mestra do evento: reunir pesquisadores nacionais, dedicados à temática Direito e Inteligência Artificial, para a discussão da Resolução 615/2025 do CNJ.
Os dois links abaixo conduzem à Revista Brasileira de Inteligência Artificial e Direito - RBIAD, onde estão disponibilizados os textos dos trabalhos:
Sala 1: https://www.rbiad.com.br/index.php/rbiad/issue/view/10
Sala 2: https://rbiad.com.br/index.php/rbiad/issue/view/11
Além dos trabalhos aí mencionados, uma sequência de palestras, de vários especialistas, trouxe à baila a candente questão da introdução da IA, especialmente da IAgen, no sistema de processo judicial brasileiro, conforme preconizado pela resolução 615/CNJ.
Vale destacar a dinâmica e competente condução/coordenação do prof. Dr Fausto Morais/ATITUS.