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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

O que é o virtual?

Esta pergunta foi postada recentemente no fórum do  GEDEL - Grupo de Estudos de Direito Eletrônico da Escola Judicial do TRT de MG. Trata-se de um dos mais qualificados fóruns de discussão sobre Direito Eletrônico do Brasil. 

Penso que "tudo é virtual",  sempre foi e vai continuar sendo. 

Isso, então, não é problema para nós, humanos, pois sempre vivemos na virtualidade, equiparando-a à "realidade". Comportamo-nos, em tudo, como se aquilo que percebemos e sentimos fosse a "realidade". Essa "realidade virtual" nos serve e por ela nos orientamos. 

Por trás disso, para as mistificações de todo dia (justiça, erro, acerto, prova no processo...), apenas nos asseguramos de que todos dispomos do mesmo aparato de percepção (cuidados com os testemunhos, por exemplo). Se todos percebemos e sentimos da mesma forma (em termos, óbvio!), podemos nos balizar por tais impressões virtuais e podemos considerá-las o nosso "real".  O real é o virtual que todos construímos do mesmo jeito! 

Portanto, quase me repetindo, digo que conseguimos viver na virtualidade a partir  da constatação de que todos "construímos a virtualidade" da mesma maneira (o Kant diria que temos todos a mesma razão? ) e, portanto, ela é nossa "realidade comum".

E aí é que vem o problema que estamos enfrentando agora no Brasil e no cenário processual (processo eletrônico). 

A tecnologia está mexendo no nosso "aparato de percepção", ampliando-o. A softwarização do processo, por exemplo, permite-nos ver, sentir e fazer coisas (ou, em sentido negativo, não precisamos mais ver, sentir ou fazer coisas), que eram inimagináveis com o aparato normal (estar em vários lugares ao mesmo tempo, estar presente "ausentemente", desmontar a noção de tempo e de espaço etc).  

Ora, mexer no aparato significa desmontar a base sobre a qual construímos nossa "realidade virtual". Ou seja, nossa "fonte de segurança" (nosso "ponto de apoio comum")  está indo pro brejo.

Precisamos "reassentar" a noção de "realidade" a partir desse novo marco perceptivo ampliado ou móvel (pois a tecnologia não parará de o alterar).

Em pensares que parecem se ajustar com perfeição ao presente momento, Luhmann e os sistêmicos falam em "equilíbrio dinâmico" e em "estabilidade dos sistemas afastados do equilíbrio".   Isso leva a Prigogine e às suas estruturas dissipativas, onde a "amplificação da realimentação faz aparecer uma fonte de nova ordem e complexidade". 

Quanto tempo levaremos para aceitar essas novas possibilidades e realidades é uma incógnita.

Agora, o que é o virtual?  Resposta: é tudo! (para nós). 
Mas o que é o nosso real? Resposta (minha): é o nosso virtual comum (de todos).

Esta postagem foi feita, também, na lista do GEDEL, em 15/11/2012.

Sobre a softwarização do processo, ver o item 2 de  meu artigo disponível em:

https://docs.google.com/file/d/0B81pFflVFMJFRUh5SkE3LUxaNHc/edit (Título: "Processo eletrônico,  software,  norma tecnológica e o direito fundamental à transparência tecnológica. Elementos para uma teoria geral do processo eletrônico."

sábado, 10 de novembro de 2012

Norma tecnológica: a nova categoria da ciência do direito.


Em blog específico - norma tecnológica (NT) - estamos propondo a incorporação à ciência jurídica da categoria científica fundamental chamada norma tecnológica

O processo judicial  passa por um momento de profunda softwarização, transformando-se no processo eletrônico, o processo feito sobre a base tecnológica da internet e com o uso de um instrumento específico que o legislador denomina de Sistema Eletrônico de Processamento de Ação Judicial (SEPAJ) - art. 8° da lei 11.419/2006.  Todos os SEPAJs (PJe, eProc, Projudi) são softwares.

Um software é um conjunto de instruções codificadas em linguagem tecnológica,  muitas delas de conteúdo jurídico: são as normas tecnológicas. 

Embora tenha sido o processo eletrônico que  permitiu perceber esse novo tipo normativo, tais normas tecnológicas podem ter conteúdo jurídico processual e material.

Com a expansão do processo eletrônico e com a tecnologia assumindo papéis cruciais na operação do sistema regulador que se chama Direito, afirmo que, doravante, essa nova categoria fundamental da ciência do Direito  é indispensável nos esforços teórico-explicativos dos cientistas.

Quando nasce, como nasce, que efeitos produz no processo, qual sua força, como se faz sua revisão, quais as condições de sua legitimidade e validez: são todas questões que requerem estudo e posicionamento dos juristas. Ela é muito particular e tem um riquíssimo elenco de atributos específicos.

O estabelecimento das normas tecnológicas, por exemplo,  tem sido feito sem  um procedimento devidamente institutionalizado.
As regras propostas no blog,  da automação consciente, da legitimação e da transparência plena buscam preencher esse vazio. Elas estão vocacionadas ao aperfeiçoamento, por óbvio.  E todos podem ajudar a encontrar os meios de incorporar  a tecnologia à vida do Direito, mas por vias legítimas e institucionalizadas.
Descoberta a norma tecnológica, deve-se reconhecer o direito fundamental processual à transparência tecnológica, um caso particular de um direito fundamental geral que precisa ser constitucionalizado (CF, art. 5º, LXXIX - a todos, no âmbito judicial e administrativo, é assegurado acesso pleno às normas tecnológicas - transparência tecnológica).

Vá ao blog, examine os artigos disponibilizados e traga sua  contribuição para construir  a noção desta nova categoria da ciência do direito. Daremos a máxima atenção aos seus comentários e faremos o registro de sua colaboração.

O futuro do processo eletrônico no Brasil: certezas e incertezas

Tive a honrosa oportunidade de falar, em rápidos 5 minutos, sobre o futuro do processo eletrônico no Brasil, para juízes federais do trabalho que participaram de curso da Escola Judicial do TRT12.

Os juízes participantes do curso aprofundaram seus conhecimentos sobre o PJe-JT, o sistema processual eletrônico que a Justiça do Trabalho está implantando em todo o Brasil.

No depoimento, faço previsões sobre "certezas, quase-certezas e incertezas" no horizonte dessa transformação do mundo do processo.

Vejam:

http://www.youtube.com/watch?v=eCoiERETWbM&feature=youtu.be