Mostrando postagens com marcador processo eletrônico. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador processo eletrônico. Mostrar todas as postagens

sábado, 27 de agosto de 2022

PENSAR DIGITAL para o processo judicial



 No dia 25/8, às 16h00, tive a honra de fazer uma breve exposição num dos painéis do "I Congresso Ibero-Americano de Direito, Inteligência Artificial e Blockchain". A realidade do acervo judicial brasileiro (100 milhões de processos para 200 milhões de brasileiros) parece exigir que, de fato, busquemos o apoio da tecnologia para nos ajudar.

Puxei reflexões, extraí um conceito redutivo para pensar digital (Carnap) e tentei tirar umas conclusões sobre "Pensar Digital para o processo judicial."
Agradeço, aqui, pelo convite das entidades promotoras: o TRT9 (do Paraná) e sua Escola Judicial (EJUD9), a Amatra9, o Instituto IDEIA e a UIJ (União Ibero-americana de Juízes).
O link abaixo leva direto ao momento em que inicio minha fala:

O procedimento "analógico", digamos assim, não nos permitiu dar conta do recado. E embora tenhamos feito imensos investimentos para chegar ao e-processo atual - o processo eletrônico que atualmente operamos -, o mais rico das tecnologias atuais ainda não chegou ao processo. Sem cair nas cantilenas dos ufanistas (que pensam que a inteligência artificial é muito melhor que a gente) e sem assumir a postura retrógrada dos luditas (destruidores de máquinas do século XIX), é possível repensar o processo judicial para colocar a tecnologia mais atual, da inteligência artificial, a serviço dos jurisdicionados: mais e melhores sentenças, prazos mais curtos (razoáveis, como diz a constituição), com menos narrativas fantasiosas (até o futebol já tem o VAR), um processo conduzido pelo Direito e não pelos interesses das partes, um processo mais igual para ricos e pobres etc.

quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Machine learning nas decisões: meu novo livro.


Está no prelo (virtual e físico) meu livro Machine learning nas decisões. O uso jurídico dos algoritmos aprendizes. Estará disponível na Amazon em alguns dias.

Sem excessos técnicos, jurídicos ou tecnológicos (especialmente matemáticos),  tento conversar com juristas e tecnólogos e dar uma pequena contribuição para (i) facilitar o diálogo interdisciplinar dos envolvidos na construção de um processo eletrônico com o melhor das atuais tecnologias e (ii) apontar caminhos para, sem violar a Constituição e a lei, incorporar a inteligência artificial (IA) do aprendizado de máquina (machine learning) ao sistema eletrônico-processual,

O uso da IA nas decisões pode ajudar a vencer o conhecido gargalo do processo eletrônico?  No trajeto para uma resposta, em 18 capítulos, após um esforço de ambientação semântica e pragmática, trato do necessário para entender, de maneira fundamentada, o que significa entregar decisões a algoritmos: estrutura, algoritmos, modelos, inteligência artificial - machine learning, redes neurais, função/variância/tendenciosidade. Busco sempre conectar a exposição com a teoria e a prática jurídicas.   

A partir do capítulo 12, postos os fundamentos, trago diretrizes práticas para nortear o esforço de automatizar decisões. Chamo tais diretrizes de axiomas e leis: axioma da substituição, axioma do monojuízo, lei da variância, lei da tendenciosidade, lei da compatibilidade e lei do fator hermenêutico. Finalizo a obra com uma sugestão aos tecnólogos (capítulo 18). 

Anexos trazem noções complementares: argumento do quarto chinês, de John R. Searle; interpenetração - de Parsons/Luhmann; o modelo GPT-3 da OpenAI e métodos e modelos dos sistemas sociais.

Orgulho-me de ter como prefaciador o professor doutor Aires J. Rover, notório vanguardista da área de IA e assíduo incentivador dos programas interdisciplinares de Direito e Engenharia e Gestão do Conhecimento da UFSC. 

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Processo eletrônico: será que o Rio de Janeiro pegou o navio errado (PJe-JT)? MG vai de JIPPE.

A OAB do Rio de Janeiro e seu presidente estão amargurados com o PJe-JT, conforme expus em meu último post

E olha que se está falando do Rio de Janeiro, talvez a seccional da OAB que mais investiu na preparação para receber o sistema.  Foi uma pré-temporada e tanto. 

Os problemas, ao menos pelo que dizem as notícias, não se referem a clicks demasiados ou à não amigabilidade da interface do PJe-JT, queixas sempre presentes. 

Isso nos leva a considerar, seriamente, que deve haver problemas mais profundos no sistema, atinentes 
(1)  à sua concepção e à normalização da base de dados, 
(2) ao desenvolvimento em si, à metodologia aplicada,  à qualidade de seus algoritmos e às estruturas e metodologias de homologação e/ou 
(3) à gestão do processo de implantação, etc. 

O mais grave, a meu ver é que,  se o problema se situa no (1) ou no (2), é melhor repensar o sistema. A linguagem utilizada (JAVA), sabe-se, é um complicador do desenvolvimento.

Ora, dizem as recomendações mais elementares atinentes a sistemas:

1) "A good application not only works, but is easy to use. It´s always a good idea to make sure it behaves as a typical user would expect it to." (Stellmann & Greene).  No caso, nem se está falando do plus, que é ser fácil de usar. Está-se falando de não funcionar.

2) "TEST EVERYTHING! Test your program, test your deployment, test the data in your application." (idem) Claro, tudo isso, antes de ir enfrentar os usuários.

3) "Every program you write solves a problem." (idem)  Ou seja,  não deve ser tornar, ele mesmo, um problema!

Será que o JIPPE de MG vai chegar mais rápido ao destino?



sexta-feira, 19 de julho de 2013

PJe-JT: associações catarinenses querem suspensão das implantações até correção dos problemas.

Bom tema para retomar atividades neste blog. 

O Fórum de discussão "A Justiça do Trabalho e o PJe-JT" ocorreu nesta quinta-feira, 18 de julho de 2013, às 18h00, num auditório do TRT/SC (carinhosamente chamado de plenarinho).

Participaram do evento a Amatra12, a OAB, a ACAT, o SINTRAJUSC e a FENAJUFE. A mesa ainda contou com a participação de um membro do MP, embora não estivesse representando a entidade, conforme afirmou. E de um representante da administração do TRT/SC.

A platéia de cerca de 60 pessoas estava composta, em sua grande maioria, de servidores,  e o evento alongou-se por mais de duas horas, culminando com a aprovação de uma Carta de Florianópolis, submetida ao plenário para aprovação, a cujo texto definitivo ainda não tive acesso.

Sob coordenação de um membro do SINTRAJUSC, as manifestações começaram pelo presidente da Amatra12 e, sucessivamente, foram se manifestando todos os membros da mesa e, na sequência, os participantes que se inscreveram para participar, tendo havido uma segunda rodada de manifestações, ao final.

Do que pude ver, penso ser relevante registrar:

1. A tecnologia é bem-vinda. Todas as manifestações, sem exceção, foram de respeito à incorporação da tecnologia para a prática dos atos processuais. Não há rejeição a respeito e os motivos dos presentes, apesar das diferentes óticas de análise trazidas à baila nas manifestações (saúde, condições de trabalho, segurança jurídica, retrocesso técnico, neoliberalismo...), de nenhuma forma deixaram transparecer qualquer tentativa de evitar o uso da tecnologia. Ao contrário, já na manifestação de abertura, o presidente da Amatra12 deixou claro que o objetivo do fórum, segundo ele entendia, não era "criar barreiras" ao avanço do uso da tecnologia no âmbito processual.

2. O alvo das preocupações é o PJe-JT em seu atual estágio. Sem dúvida, as manifestações, em sua grande maioria, deixaram muito claro que os problemas sentidos (estresse, insegurança, impossibilidade de atender aos jurisdicionados e aos advogados, retrabalhos...) estão sendo imputados ao PJe-JT, em seu atual estágio, pelos muitos problemas que vem apresentando, alguns exemplificativamente pontuados. Daí a proposta muito nítida de "suspensão para correção".

3. Críticas de todos os operadores. Interessante notar que nenhum dos grupos de usuários está satisfeito com o sistema (servidores dos vários níveis, do TRT e de varas, advogados - Acat e OAB, que fizeram encontros nas sedes servidas pelo sistema ao longo do Estado , MP e juízes - a Amatra12 apresentou-se conforme deliberação assemblear do último mês de junho). E, como ficou evidenciado, não se trata, de fato, de não gostar "do sistema", ou de "transformações" (resistência à mudança) ou de pretender um retorno a situação anterior (em Santa Catarina foi implantado, em algumas varas, com sucesso, um sistema denominado PROVI).  Parece que as pessoas querem "uma ferramenta que lhes permita tocar a vida", como disse um dos presentes. Afinal, acrescentou, "temos de trabalhar com a ferramenta que é e não com a ferramenta que vai ser, no futuro".

4. Os problemas do sistema. Apenas sumarizando: pobreza de usabilidade a ponto de dificultar as tarefas, retrabalho, mecanicidade, insegurança, impossibilidade de produzir os resultados, falta de funcionalidades básicas - transacionais e de gestão.

5. Consciências: 

(a) os participantes demonstraram claro entendimento de que o futuro é com o processo eletrônico e

(b) parece ter ficado evidenciado - ao menos foi o que entendi - que há a consciência do valor do projeto unificador dos sistemas processuais (um projeto de Estado, segundo um dos presentes) para evitar a multiplicidade de sistemas.

6. Proposição

A meu ver, o evento caminhou, preponderantemente, para um caráter propositivo: "suspender as implantações do PJe-JT até que se resolvam os problemas" que, como disseram alguns dos presentes, "estão elencados e informados aos setores competentes".

Quanto à suspensão, até o CSJT reconheceu a necessidade de fazê-la, tendo em vista as muitas manifestações recebidas de vários âmbitos geográficos e setoriais de todo o país.

No que o Fórum inova é no "termo ad quem" da suspensão. Enquanto o Conselho Superior da Justiça do Trabalho fixou um prazo para a retomada das implantações trabalhando com "datas", o Fórum sugere se trabalhe com "evento" (correção dos problemas apontados e que estão gerando as muitas preocupações).

Essa alteração não é trivial e desloca as pressões para os setores que cuidam do desenvolvimento do sistema. Transfere-se para as mãos deles a responsabilidade pelo futuro do PJe-JT.





sábado, 1 de dezembro de 2012

Processo eletrônico e iPad: novo navegador quebra barreiras entre iPad e PJe


Segundo o juiz do trabalho catarinense Luiz Carlos Roveda (Juiz da Vara de Navegantes - a primeira vara do Brasil a implantar o PJe-JT), há um novo browser disponível para os usuários de iPad - o PUFFIN, disponível na app store - que abre arquivos em flash no tablet. Os iPadmaníacos deveriam experimentar, pois parece que se abrem espaços novos para o PJe no iPad. 

Segundo a mesma fonte, ainda, o Safari não entrava nem na consulta pública ( sem certificação digital). O  PUFFIN parece quebrar essa barreira e  talvez haja condições de entrar direto no processo ( via consulta publica),  tornando-se possível o download para o ibooks. Se se mostrar viável esse caminho, somente o peticionamento continuará impossível pelo iPad. Todo o mais poderá ser feito.   A conferir!

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

O que é o virtual?

Esta pergunta foi postada recentemente no fórum do  GEDEL - Grupo de Estudos de Direito Eletrônico da Escola Judicial do TRT de MG. Trata-se de um dos mais qualificados fóruns de discussão sobre Direito Eletrônico do Brasil. 

Penso que "tudo é virtual",  sempre foi e vai continuar sendo. 

Isso, então, não é problema para nós, humanos, pois sempre vivemos na virtualidade, equiparando-a à "realidade". Comportamo-nos, em tudo, como se aquilo que percebemos e sentimos fosse a "realidade". Essa "realidade virtual" nos serve e por ela nos orientamos. 

Por trás disso, para as mistificações de todo dia (justiça, erro, acerto, prova no processo...), apenas nos asseguramos de que todos dispomos do mesmo aparato de percepção (cuidados com os testemunhos, por exemplo). Se todos percebemos e sentimos da mesma forma (em termos, óbvio!), podemos nos balizar por tais impressões virtuais e podemos considerá-las o nosso "real".  O real é o virtual que todos construímos do mesmo jeito! 

Portanto, quase me repetindo, digo que conseguimos viver na virtualidade a partir  da constatação de que todos "construímos a virtualidade" da mesma maneira (o Kant diria que temos todos a mesma razão? ) e, portanto, ela é nossa "realidade comum".

E aí é que vem o problema que estamos enfrentando agora no Brasil e no cenário processual (processo eletrônico). 

A tecnologia está mexendo no nosso "aparato de percepção", ampliando-o. A softwarização do processo, por exemplo, permite-nos ver, sentir e fazer coisas (ou, em sentido negativo, não precisamos mais ver, sentir ou fazer coisas), que eram inimagináveis com o aparato normal (estar em vários lugares ao mesmo tempo, estar presente "ausentemente", desmontar a noção de tempo e de espaço etc).  

Ora, mexer no aparato significa desmontar a base sobre a qual construímos nossa "realidade virtual". Ou seja, nossa "fonte de segurança" (nosso "ponto de apoio comum")  está indo pro brejo.

Precisamos "reassentar" a noção de "realidade" a partir desse novo marco perceptivo ampliado ou móvel (pois a tecnologia não parará de o alterar).

Em pensares que parecem se ajustar com perfeição ao presente momento, Luhmann e os sistêmicos falam em "equilíbrio dinâmico" e em "estabilidade dos sistemas afastados do equilíbrio".   Isso leva a Prigogine e às suas estruturas dissipativas, onde a "amplificação da realimentação faz aparecer uma fonte de nova ordem e complexidade". 

Quanto tempo levaremos para aceitar essas novas possibilidades e realidades é uma incógnita.

Agora, o que é o virtual?  Resposta: é tudo! (para nós). 
Mas o que é o nosso real? Resposta (minha): é o nosso virtual comum (de todos).

Esta postagem foi feita, também, na lista do GEDEL, em 15/11/2012.

Sobre a softwarização do processo, ver o item 2 de  meu artigo disponível em:

https://docs.google.com/file/d/0B81pFflVFMJFRUh5SkE3LUxaNHc/edit (Título: "Processo eletrônico,  software,  norma tecnológica e o direito fundamental à transparência tecnológica. Elementos para uma teoria geral do processo eletrônico."

sábado, 10 de novembro de 2012

Norma tecnológica: a nova categoria da ciência do direito.


Em blog específico - norma tecnológica (NT) - estamos propondo a incorporação à ciência jurídica da categoria científica fundamental chamada norma tecnológica

O processo judicial  passa por um momento de profunda softwarização, transformando-se no processo eletrônico, o processo feito sobre a base tecnológica da internet e com o uso de um instrumento específico que o legislador denomina de Sistema Eletrônico de Processamento de Ação Judicial (SEPAJ) - art. 8° da lei 11.419/2006.  Todos os SEPAJs (PJe, eProc, Projudi) são softwares.

Um software é um conjunto de instruções codificadas em linguagem tecnológica,  muitas delas de conteúdo jurídico: são as normas tecnológicas. 

Embora tenha sido o processo eletrônico que  permitiu perceber esse novo tipo normativo, tais normas tecnológicas podem ter conteúdo jurídico processual e material.

Com a expansão do processo eletrônico e com a tecnologia assumindo papéis cruciais na operação do sistema regulador que se chama Direito, afirmo que, doravante, essa nova categoria fundamental da ciência do Direito  é indispensável nos esforços teórico-explicativos dos cientistas.

Quando nasce, como nasce, que efeitos produz no processo, qual sua força, como se faz sua revisão, quais as condições de sua legitimidade e validez: são todas questões que requerem estudo e posicionamento dos juristas. Ela é muito particular e tem um riquíssimo elenco de atributos específicos.

O estabelecimento das normas tecnológicas, por exemplo,  tem sido feito sem  um procedimento devidamente institutionalizado.
As regras propostas no blog,  da automação consciente, da legitimação e da transparência plena buscam preencher esse vazio. Elas estão vocacionadas ao aperfeiçoamento, por óbvio.  E todos podem ajudar a encontrar os meios de incorporar  a tecnologia à vida do Direito, mas por vias legítimas e institucionalizadas.
Descoberta a norma tecnológica, deve-se reconhecer o direito fundamental processual à transparência tecnológica, um caso particular de um direito fundamental geral que precisa ser constitucionalizado (CF, art. 5º, LXXIX - a todos, no âmbito judicial e administrativo, é assegurado acesso pleno às normas tecnológicas - transparência tecnológica).

Vá ao blog, examine os artigos disponibilizados e traga sua  contribuição para construir  a noção desta nova categoria da ciência do direito. Daremos a máxima atenção aos seus comentários e faremos o registro de sua colaboração.

O futuro do processo eletrônico no Brasil: certezas e incertezas

Tive a honrosa oportunidade de falar, em rápidos 5 minutos, sobre o futuro do processo eletrônico no Brasil, para juízes federais do trabalho que participaram de curso da Escola Judicial do TRT12.

Os juízes participantes do curso aprofundaram seus conhecimentos sobre o PJe-JT, o sistema processual eletrônico que a Justiça do Trabalho está implantando em todo o Brasil.

No depoimento, faço previsões sobre "certezas, quase-certezas e incertezas" no horizonte dessa transformação do mundo do processo.

Vejam:

http://www.youtube.com/watch?v=eCoiERETWbM&feature=youtu.be

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Processo eletrônico: quanta inteligência ganharão?

As tecnologias podem e poderão ajudar  muito o sistema processual. 

Mas, penso eu, a decisão de adotá-las não está vinculada à simples possibilidade do fazer. Quero dizer, não se deveria trabalhar com o "se é possível, então se faça!". 

Ao contrário, sempre entendi e defendi que a decisão de adotar ou não o tecnologicamente possível se dê no palco jurídico (princípio da subinstrumentalidade da tecnologia :http://jus.com.br/revista/texto/11824/o-processo-eletronico-e-o-principio-da-dupla-instrumentalidade). 


É a prevalência do "humano" e do jurídico, que, no caso, é a área fim.

Tem, portanto, razão, a meu ver, quem afirma que não deve haver rejeição das inovações sem a necessária reflexão a respeito.  Os juristas precisam analisar tudo que a tecnologia pode oferecer sem nenhuma rejeição a priori

A adoção do possível, esta sim, deverá passar pelo crivo do "humano/jurídico".

Os juristas precisam abrir espaços para os tecnólogos. Muito espaço.
E adotar, quando forem jurídicas, as soluções apontadas.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Processo eletrônico:aumentam as facilidades para os advogados

Mais uma turma do STJ resolveu decidir pela suplantação de dificuldades procedimentais para facilitar a vida dos advogados.  Decisões como essa são importantes para vencer as resistências em relação ao processo eletrônico.

Se a petição estiver assinada fisicamente por um advogado e eletronicamente por outro, mas os dois tiverem procuração nos autos, não haverá  prejuízo algum para o andamento do processo.


Vejam:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106108

terça-feira, 19 de junho de 2012

Processo eletrônico: nova geração de sistemas



Em 15/6/2012, Cesar Antonio Serbena, da UFPR, escreveu artigo em que informa que um grupo da universidade está trabalhando para o que chama de "nova geração dos sistemas processuais". Falando de "informática decisória", Serbena aponta para os esforços que estão sendo feitos e fala, até, em processo sem juiz. Uma das ferramentas em estudo é um conciliador judicial automático. O artigo pode ser lido em http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/artigos/conteudo.phtml?tl=1&id=1264957&tit=A-proxima-geracao-do-processo-eletronico.

Apesar de não concordar com as ideias de eliminação dos magistrados, a guinada para sistemas processuais com foco no apoio à decisão é importantíssima. 

Serbena fala de Mario Losano. O eminente estudioso italiano Mario Losano é um herdeiro do forte impulso tecnológico que os teóricos da "bota continental" deram ao que se denominou  "informática jurídica" na década de 70. 

A UFPR abriu-se para a interdisciplinaridade e está caminhando na direção do que deverá ser o futuro dos sistemas processuais do processo eletrônico. Além da mera retórica, que campeia em muitos ambientes acadêmicos e juridicos, a UFPR está tocando, pragmaticamente,  no ponto crucial para a evolução dos sistemas processuais para além da "gestão". 

E, alvissareiramente (sem ufanismos!), alia a chegada do que denomina "informática decisória" com a entrada da tecnologia nos ambientes que costumo chamar de 'buraco negro" (que existe em torno dos juízes), claramente perceptíveis nos sistemas processuais atuais. 

Realmente, trata-se de caminhar para uma "geração nova, absolutamente nova" de SEPAJs. Sistemas que se orientarão pela "virtualização" e não pela mera digitalização.


Com o prestígio de uma instituição como a UFPR e com a disposição de um grupo de estudos como aquele liderado pelo Dr. Serbena, esse caminhar pode ser mais rápido. Parabéns à UFPR e ao Dr Serbena. Estou vibrando com a ideia de ferramentais sistêmicos a serviço dos juízes nos processos. Os jurisdicionados que, aí sim, poderão ser mais rapidamente atendidos, agradecem.