No dia 25/8, às 16h00, tive a honra de fazer uma breve exposição num dos painéis do "I Congresso Ibero-Americano de Direito, Inteligência Artificial e Blockchain". A realidade do acervo judicial brasileiro (100 milhões de processos para 200 milhões de brasileiros) parece exigir que, de fato, busquemos o apoio da tecnologia para nos ajudar.
Direito & tecnologia: estudos. Agora com a IAgen...
" [...] tanto quanto possível, busquemos o realizável no presente humano para um presente ainda mais humano, não para utopias irrealizáveis [...] " (Maturana e Varela em Conocer)
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sábado, 27 de agosto de 2022
PENSAR DIGITAL para o processo judicial
quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Machine learning nas decisões: meu novo livro.
Está no prelo (virtual e físico) meu livro Machine learning nas decisões. O uso jurídico dos algoritmos aprendizes. Estará disponível na Amazon em alguns dias.
Sem excessos técnicos, jurídicos ou tecnológicos (especialmente matemáticos), tento conversar com juristas e tecnólogos e dar uma pequena contribuição para (i) facilitar o diálogo interdisciplinar dos envolvidos na construção de um processo eletrônico com o melhor das atuais tecnologias e (ii) apontar caminhos para, sem violar a Constituição e a lei, incorporar a inteligência artificial (IA) do aprendizado de máquina (machine learning) ao sistema eletrônico-processual,
O uso da IA nas decisões pode ajudar a vencer o conhecido gargalo do processo eletrônico? No trajeto para uma resposta, em 18 capítulos, após um esforço de ambientação semântica e pragmática, trato do necessário para entender, de maneira fundamentada, o que significa entregar decisões a algoritmos: estrutura, algoritmos, modelos, inteligência artificial - machine learning, redes neurais, função/variância/tendenciosidade. Busco sempre conectar a exposição com a teoria e a prática jurídicas.
A partir do capítulo 12, postos os fundamentos, trago diretrizes práticas para nortear o esforço de automatizar decisões. Chamo tais diretrizes de axiomas e leis: axioma da substituição, axioma do monojuízo, lei da variância, lei da tendenciosidade, lei da compatibilidade e lei do fator hermenêutico. Finalizo a obra com uma sugestão aos tecnólogos (capítulo 18).
Anexos trazem noções complementares: argumento do quarto chinês, de John R. Searle; interpenetração - de Parsons/Luhmann; o modelo GPT-3 da OpenAI e métodos e modelos dos sistemas sociais.
Orgulho-me de ter como prefaciador o professor doutor Aires J. Rover, notório vanguardista da área de IA e assíduo incentivador dos programas interdisciplinares de Direito e Engenharia e Gestão do Conhecimento da UFSC.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Processo eletrônico: será que o Rio de Janeiro pegou o navio errado (PJe-JT)? MG vai de JIPPE.
sexta-feira, 19 de julho de 2013
PJe-JT: associações catarinenses querem suspensão das implantações até correção dos problemas.
O Fórum de discussão "A Justiça do Trabalho e o PJe-JT" ocorreu nesta quinta-feira, 18 de julho de 2013, às 18h00, num auditório do TRT/SC (carinhosamente chamado de plenarinho).
Participaram do evento a Amatra12, a OAB, a ACAT, o SINTRAJUSC e a FENAJUFE. A mesa ainda contou com a participação de um membro do MP, embora não estivesse representando a entidade, conforme afirmou. E de um representante da administração do TRT/SC.
A platéia de cerca de 60 pessoas estava composta, em sua grande maioria, de servidores, e o evento alongou-se por mais de duas horas, culminando com a aprovação de uma Carta de Florianópolis, submetida ao plenário para aprovação, a cujo texto definitivo ainda não tive acesso.
Sob coordenação de um membro do SINTRAJUSC, as manifestações começaram pelo presidente da Amatra12 e, sucessivamente, foram se manifestando todos os membros da mesa e, na sequência, os participantes que se inscreveram para participar, tendo havido uma segunda rodada de manifestações, ao final.
Do que pude ver, penso ser relevante registrar:
1. A tecnologia é bem-vinda. Todas as manifestações, sem exceção, foram de respeito à incorporação da tecnologia para a prática dos atos processuais. Não há rejeição a respeito e os motivos dos presentes, apesar das diferentes óticas de análise trazidas à baila nas manifestações (saúde, condições de trabalho, segurança jurídica, retrocesso técnico, neoliberalismo...), de nenhuma forma deixaram transparecer qualquer tentativa de evitar o uso da tecnologia. Ao contrário, já na manifestação de abertura, o presidente da Amatra12 deixou claro que o objetivo do fórum, segundo ele entendia, não era "criar barreiras" ao avanço do uso da tecnologia no âmbito processual.
2. O alvo das preocupações é o PJe-JT em seu atual estágio. Sem dúvida, as manifestações, em sua grande maioria, deixaram muito claro que os problemas sentidos (estresse, insegurança, impossibilidade de atender aos jurisdicionados e aos advogados, retrabalhos...) estão sendo imputados ao PJe-JT, em seu atual estágio, pelos muitos problemas que vem apresentando, alguns exemplificativamente pontuados. Daí a proposta muito nítida de "suspensão para correção".
3. Críticas de todos os operadores. Interessante notar que nenhum dos grupos de usuários está satisfeito com o sistema (servidores dos vários níveis, do TRT e de varas, advogados - Acat e OAB, que fizeram encontros nas sedes servidas pelo sistema ao longo do Estado , MP e juízes - a Amatra12 apresentou-se conforme deliberação assemblear do último mês de junho). E, como ficou evidenciado, não se trata, de fato, de não gostar "do sistema", ou de "transformações" (resistência à mudança) ou de pretender um retorno a situação anterior (em Santa Catarina foi implantado, em algumas varas, com sucesso, um sistema denominado PROVI). Parece que as pessoas querem "uma ferramenta que lhes permita tocar a vida", como disse um dos presentes. Afinal, acrescentou, "temos de trabalhar com a ferramenta que é e não com a ferramenta que vai ser, no futuro".
4. Os problemas do sistema. Apenas sumarizando: pobreza de usabilidade a ponto de dificultar as tarefas, retrabalho, mecanicidade, insegurança, impossibilidade de produzir os resultados, falta de funcionalidades básicas - transacionais e de gestão.
5. Consciências:
(a) os participantes demonstraram claro entendimento de que o futuro é com o processo eletrônico e
(b) parece ter ficado evidenciado - ao menos foi o que entendi - que há a consciência do valor do projeto unificador dos sistemas processuais (um projeto de Estado, segundo um dos presentes) para evitar a multiplicidade de sistemas.
6. Proposição
A meu ver, o evento caminhou, preponderantemente, para um caráter propositivo: "suspender as implantações do PJe-JT até que se resolvam os problemas" que, como disseram alguns dos presentes, "estão elencados e informados aos setores competentes".
Quanto à suspensão, até o CSJT reconheceu a necessidade de fazê-la, tendo em vista as muitas manifestações recebidas de vários âmbitos geográficos e setoriais de todo o país.
No que o Fórum inova é no "termo ad quem" da suspensão. Enquanto o Conselho Superior da Justiça do Trabalho fixou um prazo para a retomada das implantações trabalhando com "datas", o Fórum sugere se trabalhe com "evento" (correção dos problemas apontados e que estão gerando as muitas preocupações).
Essa alteração não é trivial e desloca as pressões para os setores que cuidam do desenvolvimento do sistema. Transfere-se para as mãos deles a responsabilidade pelo futuro do PJe-JT.
sábado, 1 de dezembro de 2012
Processo eletrônico e iPad: novo navegador quebra barreiras entre iPad e PJe
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
O que é o virtual?
https://docs.google.com/file/d/0B81pFflVFMJFRUh5SkE3LUxaNHc/edit (Título: "Processo eletrônico, software, norma tecnológica e o direito fundamental à transparência tecnológica. Elementos para uma teoria geral do processo eletrônico."
sábado, 10 de novembro de 2012
Norma tecnológica: a nova categoria da ciência do direito.
Um software é um conjunto de instruções codificadas em linguagem tecnológica, muitas delas de conteúdo jurídico: são as normas tecnológicas.
Embora tenha sido o processo eletrônico que permitiu perceber esse novo tipo normativo, tais normas tecnológicas podem ter conteúdo jurídico processual e material.
Quando nasce, como nasce, que efeitos produz no processo, qual sua força, como se faz sua revisão, quais as condições de sua legitimidade e validez: são todas questões que requerem estudo e posicionamento dos juristas. Ela é muito particular e tem um riquíssimo elenco de atributos específicos.
O estabelecimento das normas tecnológicas, por exemplo, tem sido feito sem um procedimento devidamente institutionalizado.
Vá ao blog, examine os artigos disponibilizados e traga sua contribuição para construir a noção desta nova categoria da ciência do direito. Daremos a máxima atenção aos seus comentários e faremos o registro de sua colaboração.
O futuro do processo eletrônico no Brasil: certezas e incertezas
Os juízes participantes do curso aprofundaram seus conhecimentos sobre o PJe-JT, o sistema processual eletrônico que a Justiça do Trabalho está implantando em todo o Brasil.
No depoimento, faço previsões sobre "certezas, quase-certezas e incertezas" no horizonte dessa transformação do mundo do processo.
Vejam:
http://www.youtube.com/watch?
segunda-feira, 25 de junho de 2012
Processo eletrônico: quanta inteligência ganharão?
Os juristas precisam abrir espaços para os tecnólogos. Muito espaço.
E adotar, quando forem jurídicas, as soluções apontadas.
quarta-feira, 20 de junho de 2012
Processo eletrônico:aumentam as facilidades para os advogados
Se a petição estiver assinada fisicamente por um advogado e eletronicamente por outro, mas os dois tiverem procuração nos autos, não haverá prejuízo algum para o andamento do processo.
Vejam:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106108
