Mais uma turma do STJ resolveu decidir pela suplantação de dificuldades procedimentais para facilitar a vida dos advogados. Decisões como essa são importantes para vencer as resistências em relação ao processo eletrônico.
Se a petição estiver assinada fisicamente por um advogado e eletronicamente por outro, mas os dois tiverem procuração nos autos, não haverá prejuízo algum para o andamento do processo.
Vejam:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106108
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