No dia 25/8, às 16h00, tive a honra de fazer uma breve exposição num dos painéis do "I Congresso Ibero-Americano de Direito, Inteligência Artificial e Blockchain". A realidade do acervo judicial brasileiro (100 milhões de processos para 200 milhões de brasileiros) parece exigir que, de fato, busquemos o apoio da tecnologia para nos ajudar.
Puxei reflexões, extraí um conceito redutivo para pensar digital (Carnap) e tentei tirar umas conclusões sobre "Pensar Digital para o processo judicial."
Agradeço, aqui, pelo convite das entidades promotoras: o TRT9 (do Paraná) e sua Escola Judicial (EJUD9), a Amatra9, o Instituto IDEIA e a UIJ (União Ibero-americana de Juízes).
O procedimento "analógico", digamos assim, não nos permitiu dar conta do recado. E embora tenhamos feito imensos investimentos para chegar ao e-processo atual - o processo eletrônico que atualmente operamos -, o mais rico das tecnologias atuais ainda não chegou ao processo.
Sem cair nas cantilenas dos ufanistas (que pensam que a inteligência artificial é muito melhor que a gente) e sem assumir a postura retrógrada dos luditas (destruidores de máquinas do século XIX), é possível repensar o processo judicial para colocar a tecnologia mais atual, da inteligência artificial, a serviço dos jurisdicionados: mais e melhores sentenças, prazos mais curtos (razoáveis, como diz a constituição), com menos narrativas fantasiosas (até o futebol já tem o VAR), um processo conduzido pelo Direito e não pelos interesses das partes, um processo mais igual para ricos e pobres etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário