sábado, 4 de abril de 2020

A Justiça do Trabalho vai quebrar com a COVID-19?




Vem aí uma tsunami de ações? Com quase 100% das relações de trabalho infectadas pelo CORONA, as salas de audiência comportarão os doentes? Quanto será necessário aprender para tratar das novas ações? E como aprender e trabalhar ao mesmo tempo? Juízes e servidores da JT, sempre tão operosos, disciplinados e efetivos,  vão aguentar o tranco? Tem como evitar picos nesta curva de contágio?

1) Desafio: O vírus trouxe à luz o tamanho da rede de relações de trabalho em que  a JT opera para resolver os litígios. São milhões e milhões de relações. Tocando a vida, a maioria das pessoas costuma não as ver. Nas salas de audiência, entretanto, elas borbulham todos os dias, transformadas em litígios  diante de juízes. Chegam acometidas de enfermidades conhecidas e o trato é quase tranquilo.  Foram quase 2 milhões de ações novas em 2018. Um número grande, distribuído numa curva plana, sem picos. Nesse caso, tem UTI e respirador para todo mundo.  Entubações? Algumas. Um número reduzido acaba no arquivo morto.

 Este é o papel que a JT recebeu da Constituição. Pacificar o mundo do trabalho para que a economia, com seus dois agentes fundamentais (empreendedor e trabalhador), caminhe e realize  o interesse de todos. Num cenário normal, a JT tem feito isso muito bem. Mas no cenário de guerra que se avizinha, a JT conseguirá manter o passo?  Os otimistas dizem que o número de litígios (e de ações, claro!) vai explodir.

2) Aprendizado: O vírus torna claro, para os que ainda não entenderam,  que a economia é um sistema com duas engrenagens: o trabalhador e o empreendedor. Sem uma das engrenagens, o sistema não roda. Vivemos numa república baseada nos valores do trabalho e da livre iniciativa.  Empreendedor sem força de trabalho não vinga. E trabalhador precisa de quem compre sua força de trabalho. A consciência disso exige dos juízes uma postura técnica e equilibrada e, nos próximos meses, serena (até onde for possível).
A JT precisa operar o direito do trabalho com esta visão sistêmica para azeitar as engrenagens e recolocar o sistema em funcionamento.  O princípio da proteção e o princípio do não retrocesso precisarão ser ponderados com a proteção ao emprego pesando muito na balança. 


3) Relações infectadas, muitas e rapidamente: Imagine-se o que ocorrerá no pós-COVID-19.  Muitas relações saudáveis (quase todas, pode-se dizer) ficarão doentes e acorrerão às UTIs da JT. Tudo ao mesmo tempo. Será um momento único na história da JT.
O sistema de pacificação social (JT) terá respirador para todo mundo? Quanto tempo os doentes (as ações) precisarão ser mantidos entubados? As famílias poderão aguardar tanto tempo pela liberação dos doentes?
Não haverá isolamento para achatar a curva de contágio e diluir no tempo. Afnal, o contágio foi geral e imediato.   Será que o sistema vai colapsar?
A magistratura do trabalho, especializada e extremamente operosa, vai ver uma tsunami de ações bem imaginável.
As conciliações ficarão extremamente dificultadas porque as empresas que sobreviverem estarão em condições de conciliar quase nada! Afinal, se conciliar na paz é difícil, imagine-se num cenário de guerra.
Todo processo terminará numa decisão. E a execução estará também fadada ao insucesso na maioria dos casos.  Faltará cemitério (arquivo morto) para os casos não resolvidos.
Não acredito numa quebra. A JT e seu quadro, de juízes e servidores, muito bem treinados e operosos, é resiliente.  A corda vai esticar até o limite, mas não vai arrebentar.

O que fazer num cenário assim?  Deixar as pautas esticarem? Aumentar os recursos para garantir aos autores que suas ações (os doentes) não fiquem entubados indefinidamente?

Dificultar ainda mais a retomada dos sobreviventes (empreendedores e trabalhadores)?

Atuar o direito nessa área exigirá a habilidade de equilibrista.  O DT a ser entregue é um Direito de guerra, para a recuperação pós-guerra.É preciso tratar bem as duas engrenagens e harmonizá-las para fazer o sistema econômico rodar.

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