Tive a oportunidade de apresentar, neste mês de outubro passado, na 7a. Edição do SIAJUS (Seminário de IA e Direito), em Brasília , evento da UNB com a ATITUS, promovido pela Assoc. Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial, resumo expandido (REVIEW) com o título:
IAgen sem alucinação: segurança no processo judicial
(Texto disponível em: https://www.rbiad.com.br/index.php/rbiad/article/view/141/143)
"Review do trabalho de pesquisadores de Oxford, publicado na revista Nature, sobre o fenômeno das alucinações da IA do machine learning, notadamente da IAgen. Os pesquisadores detectaram a razão de 80% das alucinações (quadro entrópico probabilístico prévio à ocorrência), denominaram esse subconjunto de confabulações e definiram a otimização heurística e procedimental a ser feita no algoritmo (inclusão de uma função de clusterização com base em implicação bidirecional) para detectar se a entropia é ou não semântica, o que permite prevenir e evitar o problema. Além disso, metodologicamente, explicitaram outras razões do problema das alucinações (os restantes 20%), de que não se ocuparam, mas relevantes para fins jurídicos. Elas não dependem do algoritmo, em si, mas do manejo das bases de dados de treinamento e da gestão da supervisão de treinamento."
Os demais trabalhos foram apresentados em duas salas (1 e 2) e foram desenvolvidos sob inspiração da linha mestra do evento: reunir pesquisadores nacionais, dedicados à temática Direito e Inteligência Artificial, para a discussão da Resolução 615/2025 do CNJ.
Os dois links abaixo conduzem à Revista Brasileira de Inteligência Artificial e Direito - RBIAD, onde estão disponibilizados os textos dos trabalhos:
Sala 1: https://www.rbiad.com.br/index.php/rbiad/issue/view/10
Sala 2: https://rbiad.com.br/index.php/rbiad/issue/view/11
Além dos trabalhos aí mencionados, uma sequência de palestras, de vários especialistas, trouxe à baila a candente questão da introdução da IA, especialmente da IAgen, no sistema de processo judicial brasileiro, conforme preconizado pela resolução 615/CNJ.
Vale destacar a dinâmica e competente condução/coordenação do prof. Dr Fausto Morais/ATITUS.