Justiça, auto colonização algorítmica e autonomia dos tribunais: desigualdade perante a lei? (17 out. 2025)


Ilustração da Revista JusNavigandi

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Resumo: Este artigo analisa a inevitável "auto colonização técnica" induzida pela inteligência artificial (IA) no campo do Direito. Tomo como referencial a Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil. Discuto os desafios de regulamentar tecnologias que evoluem rapidamente, abordando a dificuldade de conciliar o avanço tecnológico com a preservação de valores democráticos e a estabilidade jurídica. O texto explora a distinção entre comunicação cibernética e hermenêutica, a diferença entre prompts e algoritmos, e como o modelo clássico de processamento de dados é transformado pela IA generativa. Avalio a Resolução 615 do CNJ como um marco importante, embora imperfeito, que busca equilibrar a tensão entre controle e pluralismo, incentivando o uso da IA no judiciário, mas com consciência de seus riscos e da própria provisoriedade de suas disposições. Finalizo com reflexões sobre a autonomia dos tribunais, a segurança jurídica e a necessidade de transparência, nos limites possíveis, conforme a própria resolução. 


Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TAVARES-PEREIRA, S. Justiça, autocolonização algorítmica e autonomia dos tribunais: desigualdade perante a lei?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8141, 15 out. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115971. Acesso em: 24 out. 2025.


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