Prompts de prateleira na decisão judicial: solução ou armadilha? (29 mai. 2025)



Ilustração da Revista JusNavigandi

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ResumoÉ urgente e desejado o uso da inteligência artificial no processo judicial, inclusive na área de decisão. Os volumes persistentes do acervo processual e a emergência de novos e disruptivos ferramentais tecnológicos pressionam o Poder Judiciário à ação. A inteligência artificial (IA) anda poderosa, para o bem e para o mal. Seu acionamento requer seres humanos preparados (letrados, como se tem dito) para diminuir os riscos e amplificar os ganhos. Este artigo volta-se aos riscos de uso inadequado na decisão judicial, notadamente da enganosa facilidade das ferramentas que dão a todos os poderes até agora só desfrutados por programadores de computador (os prompts). As facilidades trazem consigo, como sempre, perigos. E a modelagem de soluções nelas baseadas não parece o caminho correto a ser adotado para aproximar tecnologia e Direito. O letramento, a confiança enganosa induzida por pseudo-treinamento, as alucinações e demais defeitos das ferramentas (vieses, por exemplo), as esperanças em supervisão ativa e não passiva, a difusão dos prompts de prateleira (prompts libraries) e as ameaças a princípios processuais inarredáveis nos Estados Democráticos de Direito são objeto de considerações/problematizações neste artigo. Menciona-se, também, o cenário posto pela Resolução CNJ 615, de impulsionamento ao uso da IA que, embora limite o uso para suporte à decisão, põe a necessidade de formação dos juristas para o uso, mas deveria incluir, também e firmemente, a compreensão das implicações jurídicas e éticas da adoção das novas tecnologias no decidir.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, S. Tavares-. Prompts de prateleira na decisão judicial: solução ou armadilha?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8002, 29 mai. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/114106. Acesso em: 26 out. 2025.


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