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Resumo:
O presente artigo investiga a tensão fundamental entre as
exigências normativas de transparência e explicabilidade no uso da Inteligência
Artificial (IA) pelo Poder Judiciário — consubstanciadas na Resolução 615 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — e a realidade técnica dos Grandes Modelos
de Linguagem (LLMs). A partir do conceito de Homo Sapientissimus,
propõe-se uma análise da incompatibilidade entre a lógica formal aristotélica e
a cognição algorítmica, estatística e simbólica. O estudo aponta a aporia da
norma regulatória que, ao tentar dispor sobre transparência e uso de
"caixa-preta" (IAgen), oscila entre a exigência de publicidade e a
discricionariedade judicial. Utilizando aportes teóricos dos sociólogos Luhmann
e Latour e do ciberneticista Aurel David, sugere-se que a solução para a
segurança jurídica não reside na "abertura do código", nem na
expressão da cognição algorítmica em termos de lógica formal, mas no
"esquema de generalização" controlado: o treinamento da IA com
a base de dados do próprio magistrado (fine-tuning), o que leva o
algoritmo a atuar como um "aprendiz" alinhado, ética e juridicamente,
ao julgador (“para cada juiz um aprendiz”).
Palavras-chave: Inteligência Artificial Jurídica (IAJ); Resolução 615/CNJ; Transparência algorítmica; Homo Sapientissimus; Lógica algorítmica.
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
TAVARES-PEREIRA, S. O dilema da transparência: uma análise da Resolução nº 615 do CNJ à luz da teoria do 'Homo sapientissimus'. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8182, 25 nov. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/116325. Acesso em: ...