Ciberprocesso: algoritmos agentes para ajudar juízes autônomos. (26 ago. 2025)


Ilustração da Revista JusNavigandi

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Resumo

A resolução CNJ 615 restringiu o papel da IA, no âmbito do processo judicial, às atividades de suporte. As implicações lógico-pragmáticas dessa regra são maiúsculas. O artigo explora as ideias de agência e autonomia de sistemas de inteligência artificial, especialmente no contexto jurídico. Argumenta-se que, embora os algoritmos possam ter agência—a capacidade de executar tarefas e selecionar entre opções pré-definidas—eles não possuem autonomia no sentido humano, que envolve a capacidade de eleger os próprios fins e meios. Ao contrário, sistemas psíquicos têm o agir autônomo balizado por princípios como o do livre convencimento motivado e da independência do juiz. O texto detalha como a modelagem por meio de aprendizado de máquina (machine learning) permite que algoritmos executem tarefas complexas, mas ressalta que essa capacidade é sempre dependente da programação (originalmente), do treinamento, da supervisão e da definição de metas/resultados por humanos. O artigo conclui que, apesar de sua sofisticação, a IA é uma ferramenta descobridora de padrões, que replica na fase de inferência (operação), deterministicamente. É, então, sempre dependente do humano, mediatamente, para a definição de significado, contexto e ética, afastando a noção de uma "inteligência artificial geral" ou "forte", autorizada a auto normatizar-se (autonomia).

Palavras-chave: Algoritmos, Autonomia, Agência, Inteligência Artificial Generativa, Processo Judicial.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TAVARES-PEREIRA, S. Ciberprocesso: algoritmos agentes para ajudar juízes autônomos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8091, 26 ago. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115365. Acesso em: ...


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