Processo judicial eletrônico: agentes automatizados e seus atos. Norma tecnológica e ato tecnológico (eNorma e eAto).
Resumo:
Em tese levada ao 53º Congresso Brasileiro de
Direito do Trabalho, o juiz Luiz Carlos Roveda chama a atenção para a
necessidade de uma revisão da teoria dos atos processuais para o cenário do
processo eletrônico. A teia teórica do processo, de fato, está necessitando de
muitos retoques. O fenômeno da softwarização do processo mexe profundamente
com a questão dos sujeitos processuais e seus atos. Aproveita-se o impulso
teórico de Roveda para tentar um aprofundamento e uma sistematização do
assunto, esboçando, sob luzes sistêmicas, tecnológicas e jurídicas –
multidisciplinarmente, portanto - um conjunto de esclarecimentos básicos,
teórico-conceituais, que incitem e ajudem o cientista do Direito no trabalho de
desconstrução e reconstrução das visões descritivo-explicativas do novo
processo. A abordagem multidisciplinar caracteriza, desde a base, este artigo,
porque as novas tecnologias quebraram as pernas da vetusta, consagrada e pura
(só jurídica) teoria geral do processo. Os juristas teóricos precisam pensar
nos agentes automatizados e seus atos.
Palavras-chave:
Processo eletrônico. Ato processual eletrônico. Agente
automatizado. Norma tecnológica. Ato
tecnológico.
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