Agentes automatizados e seus atos



Processo judicial eletrônico: agentes automatizados e seus atos. Norma tecnológica e ato tecnológico (eNorma e eAto). 


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Resumo:


Em tese levada ao 53º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, o juiz Luiz Carlos Roveda chama a atenção para a necessidade de uma revisão da teoria dos atos processuais para o cenário do processo eletrônico. A teia teórica do processo, de fato, está necessitando de muitos retoques.  O fenômeno da softwarização do processo mexe profundamente com a questão dos sujeitos processuais e seus atos. Aproveita-se o impulso teórico de Roveda para tentar um aprofundamento e uma sistematização do assunto, esboçando, sob luzes sistêmicas, tecnológicas e jurídicas – multidisciplinarmente, portanto - um conjunto de esclarecimentos básicos, teórico-conceituais, que incitem e ajudem o cientista do Direito no trabalho de desconstrução e reconstrução das visões descritivo-explicativas do novo processo. A abordagem multidisciplinar caracteriza, desde a base, este artigo, porque as novas tecnologias quebraram as pernas da vetusta, consagrada e pura (só jurídica) teoria geral do processo. Os juristas teóricos precisam pensar nos agentes automatizados e seus atos.

Palavras-chave:


Processo eletrônico. Ato processual eletrônico. Agente automatizado.  Norma tecnológica. Ato tecnológico.


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