As tecnologias podem e poderão ajudar muito o sistema processual.
Mas, penso eu, a decisão de adotá-las não está vinculada à simples possibilidade do fazer. Quero dizer, não se deveria trabalhar com o "se é possível, então se faça!".
Ao contrário, sempre entendi e defendi que a decisão de adotar ou não o tecnologicamente possível se dê no palco jurídico (princípio da subinstrumentalidade da tecnologia :http://jus.com.br/revista/ texto/11824/o-processo- eletronico-e-o-principio-da- dupla-instrumentalidade).
É a prevalência do "humano" e do jurídico, que, no caso, é a área fim.
Tem, portanto, razão, a meu ver, quem afirma que não deve haver rejeição das inovações sem a necessária reflexão a respeito. Os juristas precisam analisar tudo que a tecnologia pode oferecer sem nenhuma rejeição a priori.
A adoção do possível, esta sim, deverá passar pelo crivo do "humano/jurídico".
Os juristas precisam abrir espaços para os tecnólogos. Muito espaço.
E adotar, quando forem jurídicas, as soluções apontadas.
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