segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

CNJ vai receber bem o manifesto das associações da advocacia?

As associações  OAB, ABRAT, IASP, AASP e MDA publicaram, no último dia 13, o seu manifesto pela transição segura para o processo eletrônico:

Ver o manifesto no portal da OAB!

Os que se opõem ao PJe devem estar frustrados. Ao contrário do que possa parecer, as entidades, via manifesto,  avalizam integralmente a postura estratégica do CNJ para o processo eletrônico: unificação (no sentido de sistema único, mesmo), sistema próprio do CNJ (o PJe),  padronização (o sistema deve ser único e ter a mesma "cara" e "coração") e autorização da evolução para o processo eletrônico (como se trata de transição, requerem a manutenção da
hibridez = físico e eletrônico = nesta fase).

Há outros ângulos para olhar a questão.
Sob a ótica dos signatários,  que são o grupo mais numeroso dos agentes
processuais (usuários), e na direção dos seus interesses,  o documento é bastante significativo e importante. O protagonismo das entidades deve ser saudado.

Sob toda e qualquer outra ótica (do jurisdicionado/cidadão, sistêmico, dos demais usuários - servidores e juízes, sob enfoque estritamente jurídico/constitucional e, até, competencial e de segurança jurídica - devido processo), muitas coisas parecem merecer melhor exame e aprofundamento de reflexão.

Como o sistema será o grande e único "espaço" do processo - fora dele não haverá processo! - quem dominar esse espaço (sistema) dominará o processo.

O documento, por exemplo, traz a palavra "transparência" apenas para reclamar se abram os atuais contratos de prestadores de serviços ao CNJ.
Sobre os conteúdos jurídico-tecnológico-processuais do sistema - normas tecnológicas - o documento silencia quanto à transparência. Limita-se a pedir que o CNJ impeça que, na implementação do sistema, não se violem regras processuais e materiais (item 19). Pela própria natureza do Direito (regras de dever-ser!), sabe-se da impossibilidade eficaz desse "impedimento".

 O pleito do item 19, aliás, parece paradoxal: preocupa-se com a violação das regras processuais num âmbito que denomina "administrativo" e, ao mesmo tempo, inexplicavelmente, cria/autoriza, no mesmo âmbito - administrativo, que é o do CNJ - um âmbito de "validação/avaliação" do que fere ou não leis processuais e materiais.  Somente muita transparência, institucionalizada pelas regras da automação consciente, da legitimidade e da transparência plena,  poderia dar validade a decisões tomadas nessa direção.

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